Atalhos

Condições gerais do serviço

  1. OBJETO
    1. O contrato tem por objeto a disponibilização do serviço de utilização da plataforma online "PME online" que permite a criação, edição e manutenção de Páginas de Internet, propriedade de Rui Davide Pereira Morais, Rua Tristão Vaz Teixeira 60 RC DTO, Rio Tinto, ENI cont. n° PT 247 729 914, de ora em diante apenas designado por PLATAFORMA.
    2. Os serviços efectivamente contratados pelo CLIENTE são os descritos no formulário de Adesão ao Serviço, sendo aplicáveis à sua prestação as respectivas disposições, bem como as presentes Condições Gerais.
    3. As presentes Condições Gerais, as Condições Particulares, o formulário de Adesão ao Serviço e respectivos Anexos formam no seu conjunto um só contrato, não tendo cada um destes elementos qualquer valor jurídico, quando isoladamente considerado.
  2. ADESÃO AOS SERVIÇOS
    1. A adesão aos serviços por parte do CLIENTE, após consulta e envio de proposta ou tarifário, efectiva-se através da requisição dos serviços junto da PLATAFORMA por meio de email, fax, ou outro meio, originando a celebração deste contrato com a indicação dos serviços pretendidos pelo CLIENTE descritos no formulário de Adesão ao Serviço.
    2. A PLATAFORMA considera o serviço como efectivo, tecnicamente pronto e bom para cobrança, caso o CLIENTE não manifeste o contrário nas 48 horas após a conclusão ou entrega dos serviços.
  3. SERVIÇO
    1. A PLATAFORMA disponibiliza o serviço com as respectivas características e requisitos de acordo com o contratado pelo CLIENTE e descrito no formulário de Adesão ao Serviço. O CLIENTE deverá liquidar prontamente as facturas assim que estas lhe sejam emitidas, sob pena de suspensão do serviço.
    2. O serviço de actualização através da plataforma PLATAFORMA, por si é um serviço não gerido, sendo a sua gestão de responsabilidade do CLIENTE excepto indicação contrária no formulário de adesão do serviço.
    3. São considerados os seguintes pontos como uso ilegal ou abusivo do Serviço de Actualização através do alojamento ou da plataforma PLADON - Plataforma de Administração Online:
      1. Disponibilização ou alojamento de material ou informação que coloque em causa os bons costumes ou a ordem pública;
      2. Disponibilização ou alojamento de material ou informação incitativo à prática ou que constitua prática de qualquer acto ilícito, seja um delito, crime, contra-ordenação, acto terrorista, ou que de algum modo faça a apologia de crimes de guerra ou contra a Humanidade, nomeadamente as normas do Código Penal e da Lei da Criminalidade Informática;
      3. Disponibilização ou alojamento de material ilegal e/ou suspeito de violar direitos de autor, tendo como exemplo, código fonte ou binário protegido por direitos de autor, musica, vídeo, filmes ou outros meios que estejam protegidos por direitos de autor;
      4. Envio de mensagens por correio electrónico massivo ou não solicitado, comercial ou pessoal;
      5. Disponibilização ou alojamento de material ou informação que permita a terceiros adquirir directa ou indirectamente acesso ilegal a outros sistemas informáticas, vírus, aplicações vulneráveis;
      6. Utilização do serviço na rede gerida pela PLATAFORMA para fazer ataques a outros sistemas informáticos ou redes;
      7. Quaisquer outras actividades ilegais, em conformidade com a legislação Portuguesa e directivas Europeias;
      8. Forjar pacotes IP, alegadamente denominado de “spoofing”;
      9. Utilização ou tentativa de utilização de espaço de endereçamento que não tenha sido alocado pela PLATAFORMA ao CLIENTE;
      10. Participação activa ou passiva em ataques DoS “Denial of Service” ou DDoS “Distributed Denial of Service”;
      11. Utilização de software não licenciado.
    4. A PLATAFORMA disponibiliza apoio Helpdesk nos dias úteis das 10h às 17h, através de email ou telefone.
    5. O suporte básico incluído consiste em:
      1. Garantia de intervenção e resolução de problemas até 72 horas;
      2. Suporte técnico por e-mail e telefónico para questões de emergência dias úteis das 9h às 19h;
      3. Suporte técnico por e-mail para questões técnicas;
      4. Cópias de seguranças diárias dos serviços contratados;
    6. Sempre que o CLIENTE note algum problema com o serviço, deverá informar o Helpdesk através de e-mail, e caso seja um caso de emergência, deverá contactar também o Helpdesk através de telefone após envio por e-mail.
    7. O CLIENTE é responsável por toda a informação e legalidade dos conteúdos que coloque no servidor.
    8. Em casos de processos legais ou judiciais, sempre que solicitado pelos organismos ou autoridades competentes, a PLATAFORMA poderá colocar sob monitorização ou fornecer acesso ao serviço, sem qualquer notificação ou justificação ou indemnização ao CLIENTE.
  4. A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
    1. Os serviços PLADON são prestados de forma regular e contínua com os níveis de qualidade de serviço adequados nos termos da lei aplicável e do Contrato.
    2. A PLATAFORMA não garante a qualidade técnica das condições de interligação da rede de servidores geridos por nós e outras redes, havendo para isso a possibilidade de latência ou indisponibilidade, sendo certo que a PLATAFORMA declina qualquer responsabilidade sobre esses factos.
    3. A PLATAFORMA compromete-se a investigar problemas reportados pelo CLIENTE e indagar junto dos seus fornecedores de alojamento, de forma a reportar, minimizar ou resolver o problema.
    4. A PLATAFORMA não é responsável por quaisquer danos e/ou lucros cessantes sofridos pelo CLIENTE, incluindo a perda de dados resultante de atrasos, falhas ou erros na transmissão de informações, ou interrupções da prestação de Serviços PLATAFORMA, em caso de interrupção ou degradação da qualidade, incluindo a recepção ou transmissão deficiente do sinal, quando aqueles resultem de circunstâncias de força maior, sejam imputáveis a terceiros, incluindo o fornecedor de alojamento contratado pela PLATAFORMA, ou ao próprio CLIENTE.
    5. No caso em que a responsabilidade pelas deficiências previstas no ponto 4.4 possa ser imputada ao fornecedor de serviços de alojamento parceiro da PLATAFORMA, por iniciativa da PLATAFORMA após informar o CLIENTE, ou por pedido por escrito do CLIENTE, a PLATAFORMA poderá migrar todos os serviços de alojamento para outro parceiro de serviços de alojamento, repondo a última cópia de segurança dos dados e configurando todas as características do serviço instaladas no antigo servidor. Esse processo poderá decorrer até 72 horas, sendo que, não cumprido este prazo, a PLATAFORMA obriga-se a creditar o valor correspondente à indisponibilidade sofrida contada a partir do início do processo de migração. O crédito far-se-á de acordo com a seguinte tabela, sendo este o único pagamento exigível:

      Tempo (horas)

      Crédito na mensalidade

      > 72 a 96

      5%

      > 96 a 120

      10%

      > 120 a 144

      20%

      > 144 a 168

      50%

      > 168

      100%

    6. No caso em que a responsabilidade pelas deficiências previstas no ponto 4.4. possam ser imputadas à PLATAFORMA, e após constituição de prova pelo CLIENTE, esta obriga-se a creditar ao CLIENTE o valor correspondente à indisponibilidade sofrida de acordo com a seguinte tabela, sendo este o único pagamento exigível:

      Tempo (horas)

      Crédito na mensalidade

      > 24 a 48

      5%

      > 48 a 72

      10%

      > 72 a 96

      20%

      > 96 a 120

      50%

      > 120

      100%

    7. O CLIENTE pagará à PLATAFORMA os serviços prestados, obrigando-se ao pagamento pontual das respectivas facturas, de acordo com a forma de pagamento, a periodicidade, o prazo de pagamento e os preços estabelecidos no formulário de Adesão ao Serviço que se junta como anexo e faz parte integrante do presente contrato.
    8. Em casos de inobservância do ponto 4.7. pelo não pagamento pontual das facturas em dívida, a PLATAFORMA poderá proceder à suspensão dos serviços comunicando previamente por email, fax ou carta registada.
  5. INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
    1. No caso de interrupção da prestação de serviços por necessidade de proceder à conservação, manutenção, reparação e/ou desenvolvimento da Rede de servidores geridos pela PLATAFORMA, esta obriga-se a notificar o CLIENTE com uma antecedência mínima de 24 horas (vinte e quatro horas), salvo em situações imprevistas ou de força maior, indicando as razões que levaram à suspensão.
    2. O exposto no ponto 5.1. não confere ao CLIENTE um crédito ou compensação conforme exposto no ponto 4.6.
  6. INCUMPRIMENTO DO CONTRATO IMPUTÁVEL AO CLIENTE
    1. A inobservância grave ou reiterada das disposições legais, regulamentares ou contratuais aplicáveis ao Contrato, por parte do CLIENTE, confere à PLATAFORMA o direito de rescindir o Contrato, na parte a que respeitar essa violação, mediante notificação prévia ao CLIENTE enviada por email com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas úteis.
    2. Se aplicável, na sequência do ponto anterior, a PLATAFORMA poderá exigir ao CLIENTE o pagamento de todas as mensalidades e taxas de activação previstas no contrato.
    3. A celebração de novo contrato com um CLIENTE relativamente ao qual tenha ocorrido uma rescisão contratual por incumprimento, depende do pagamento integral do montante em dívida, acrescido de juros de mora calculados à taxa legal supletiva aplicável às operações comerciais.
    4. A prestação pelo CLIENTE de falsas declarações relativas a elementos que a PLATAFORMA considere essenciais, prévia ou posteriormente à celebração do Contrato, constituirá à PLATAFORMA o direito de rescindir o Contrato nos termos da cláusula 7.1. sem que dessa rescisão ocorra qualquer prejuízo para a PLATAFORMA.
    5. Em casos de não cumprimento pontual das obrigações indicadas no ponto 4.7., confere à PLATAFORMA sem prejuízo do exposto no 4.8. requerer a prestação de garantias para pagamento dos serviços prestados.
  7. DURAÇÃO E RENOVAÇÃO
    1. O contrato iniciar-se-á com a assinatura do formulário de Adesão a Serviços e permanecerá em vigor durante o período referido no formulário de Adesão e enquanto se mantiver qualquer Serviço, sem prejuízo das regras sobre a Cessação previstas no Contrato e na Lei imperativa.
    2. A prestação e a renovação dos serviços referidos no formulário de Adesão a Serviços é válida pelos prazos escolhidos pelo CLIENTE e previstos no mesmo formulário, renovando-se por prazos iguais e sucessivos, caso nada seja comunicado à PLATAFORMA por escrito com 30 dias de antecedência.
    3. Em caso de rescisão por parte do CLIENTE antes do termo do contrato, é devido o valor em falta até ao final do mesmo.
    4. Ambas as partes concordam que os valores dos serviços possam ser revistos sempre que necessário com base nos indicadores de referência relativos ao fornecimento de energia ou de conectividade, caso estes verifiquem um acréscimo superior a 10% no período do contrato.
  8. FATURAÇÃO E PAGAMENTO
    1. Cada factura contemplará sempre:
      1. Discriminação do serviço a que se refere;
      2. O período de tempo a que se refere;
      3. O preço de utilização;
      4. O preço da instalação ou serviço em causa;
      5. O valor de indemnizações, reembolsos e/ou outros encargos devidos nos termos do contrato;
      6. A data limite de pagamento;
      7. A forma de pagamento acordado;
      8. Outros itens que em cada caso (para cada serviço) a lei imponha e/ou as partes tenham acordado no respectivo anexo.
    2. Todas as facturas são emitidas no início do período a que dizem respeito.
    3. As condições de pagamento aplicáveis são por regra o Pré-Pagamento, excepto quando estas estejam definidas no formulário de Adesão ao Serviço.
    4. O não pagamento pontual das facturas obriga ao pagamento de juros de mora à taxa legal em vigor, nos termos da Lei Comercial, e pode ainda levar a suspensão de serviços, de acordo com pontos anteriores.
  9. CEDÊNCIA DE POSIÇÃO CONTRATUAL
    1. O CLIENTE não poderá ceder a sua posição no presente contrato sem autorização prévia por escrito da PLATAFORMA, com uma antecedência mínima de 30 dias.
    2. A PLATAFORMA obriga-se a informar o CLIENTE com 30 dias de antecedência de uma Cedência de Posição Contratual, sem prejuízo para o contrato celebrado.
  10. SUBCONTRATAÇÃO
    1. A PLATAFORMA poderá assegurar directamente o cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato ou, quando o entenda, subcontratar outras entidades que assegurem esse mesmo cumprimento, sem necessitar, para o efeito, da autorização do CLIENTE.
  11. LEI E FORO
    1. O presente contrato rege-se pela legislação Portuguesa.
    2. No contrato, a nulidade de uma das cláusulas não invalida o mesmo, tornando inválido apenas o conteúdo da cláusula a que se refere.
    3. O contrato, anexos e formulário de Adesão ao Serviço foram livremente negociados e aceites relativamente a todas as suas cláusulas pelas partes e vão ser, por isso, assinados e rubricados em todas as páginas pelo legal representante de ambas, cessando todos os outros acordos, verbais ou escritos, anteriores e quando existentes.
    4. Ressalvados para os casos expressamente previstos no contrato e nos que os forem, qualquer alteração ao contrato só é válida quando assinada pelos representantes de ambas as partes.
    5. RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS
      1. Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios de consumo:
        Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto
        Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225, Porto
        Tel.: 225 508 349 / 225 029 791; E-mail: cicap@mail.telepac.pt; Sítio: www.cicap.pt
        Outros Centros de Arbitragem: consulte o Portal do Consumidor em www.consumidor.pt
      2. Em caso de litígio de consumo no online, o consumidor pode recorrer a um sistema de resolução de litígios em “linha” (RLL), a Plataforma ODR (“online dispute resolution”), com competência para resolução de litígios relativos às obrigações contratuais resultantes de contratos de venda ou de serviços online. Aceda aqui à Plataforma Eletrónica de Resolução Alternativa de Litígios nos contratos de venda ou de serviços online: https://ec.europa.eu/consumers/odr/main/index.cfm?event=main.home.chooseLanguage
  12. CONFIDENCIALIDADE
    1. Cada parte, por força do contrato, terá acesso ou adquirirá conhecimento da documentação, dados, sistemas e outra informação da outra parte, que não deverão ser conhecidos em público geral.
    2. A referida informação não pode ser usada, publicada ou divulgada por uma parte a outra entidade, sob qualquer forma, sem que esteja obtida prévia autorização escrita da outra parte.
    3. Cada parte desenvolverá as necessárias acções para proteger a confidencialidade da referida informação da outra parte, através de comunicações e notificações a todos os que tenha envolvido através da assinatura de acordos de confidencialidade com estes.
    4. Cada parte obriga-se, na vigência do presente contrato e para além dele, a não utilizar, divulgar ou comunicar a terceiros qualquer informação referente ao conteúdo do presente contrato sem antes obter consentimento prévio dado por escrito da outra parte.
  13. NOTIFICAÇÕES
    1. Todas as notificações ou outras comunicações ao abrigo do presente contrato deverão ser feitas por escrito para as coordenadas descritas no formulário de Adesão ao Serviço.
    2. O CLIENTE está obrigado a comunicar atempadamente à PLATAFORMA as alterações que existirem nesses contactos.


Data última atualização: 2023-04-03